Aluna poderá concluir dois cursos simultâneos em universidades públicas

(20.10.11)

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca de Florianópolis, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou também no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

No entanto, Renata foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei nº. 12.089/2009 - que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 -  a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

“No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução nº. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

Os advogados Fernando Ramos Moreira e Hugo Areão Maia atuam em nome da impetrante.

A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.086051-7).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TJ-SC

Lei nº 12.089/2009

Dispõe sobre a proibição que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...